Conheça
um pouco melhor os trâmites aduaneiros para enviar e trazer sua moto do
exterior.
Com a
melhora generalizada da economia brasileira e o grande crescimento do número de
motociclistas viajantes, tem se tornado comum encontrar motociclistas
brasileiros rodando pelo mundo todo, não só nos países da América do Sul. E com
isso, o número de problemas aduaneiros enfrentados para se mandar a motocicleta
para outros países e depois trazê-la de volta também vem ocorrendo em número
significativo. Para tentar ajudar os leitores que pretendem percorrer outros
países com sua própria motocicleta e minimizar estes problemas, fomos buscar
orientações junto à Receita Federal sobre como devem ser os procedimentos
legais.
Por
onde começar
Existem
vários meios para que uma motocicleta deixe o nosso país, desde rodando com o
motociclista, até sendo transportada por via terrestre, ferroviária, aérea ou
marítima. Para retornar ao país, as opções são as mesmas. Não pretendemos aqui,
abordar todas as possibilidades deste tipo de situação e sim fornecer ao leitor
subsídios para que possa realizar o processo com o menor desgaste possível.
Exportação
Temporária
É
comum, devido à falta de tempo livre disponível, que o planejamento de uma
viagem muito longa de motocicleta inclua o envio ou o retorno da moto por via
aérea. Esse tramite chama-se "Exportação Temporária" e tem prazo
máximo de um ano (prorrogável por mais um ano). A legislação que rege esse
procedimento está descrita no box ao final dessa reportagem. O procedimento a
ser seguido é descrito abaixo pelo Sr. Jiro Shiota, chefe da Equipe de Controle de Regimes
Aduaneiros Especiais do Aeroporto de Guarulhos, São Paulo.
"O interessado deverá efetuar o Despacho
Aduaneiro da moto, sob o Regime Especial de Exportação Temporária, por meio de
DSE - Declaração Simplificada de Exportação, formulada através do sistema
SISCOMEX, cuja habilitação deverá ser obtida junto à unidade da Receita Federal
de saída do bem. Na falta de habilitação a DSE poderá ser elaborada por um
funcionário da Alfândega de despacho do bem.
No preenchimento da DSE, no campo descrição da
mercadoria deverão ser incluídos a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, o nº
do chassi e a placa da motocicleta, e no campo “Informações Complementares”
deverá indicar o nº do Processo Administrativo vinculado, quando se tratar de
Exportação Temporária ou Reexportação, bem como as demais características da
moto, como fabricante, modelo, ano de fabricação, cor. Os documentos
necessários são: Extrato da DSE; cópia (autenticada) do Certificado de Registro
da moto ou documento de efeito equivalente e o conhecimento de carga aérea –
AWB - Air Way Bill."
Reimportação
Já o
retorno dessa motocicleta é chamado de "Reimportação ou Retorno de
Exportação Temporária" e a legislação que rege esse procedimento também
está descrita no box “Legislação”, ao final dessa matéria. Nesse caso, o
procedimento consiste em:
"Formular DSI no SISCOMEX, informando o nº do
Processo Administrativo, observando que a não vinculação implicará na aplicação
de multa; habilitação no RADAR; Instruir o Despacho com AWB e demais documentos
elencados no art. 11 da INSRF nº 611/2006.
“Art. 11. A DSI será instruída com os seguintes
documentos:
I – via original do conhecimento de carga ou
documento equivalente;
II – via original da fatura comercial, quando for o
caso;
III – via original da receita médica, na hipótese do
inciso XIII do art. 4º;
IV – DARF que comprove o recolhimento dos tributos,
quando for o caso;
V – nota fiscal de saída, quando for o caso;
VI – outros, exigidos em decorrência de Acordos
Internacionais ou de legislação específica”.
Financiamento ou alienação
Buscamos
ainda, esclarecimentos sobre como proceder no caso da motocicleta estar
financiada ou em nome de outro, que não seja o motociclista, e fomos informados
de que:
"Nestas situações, o possuidor da motocicleta
deverá portar documento que comprove tal situação – de alienação ou de posse.
Apresentar Original e cópia. A cópia será autenticada pela Receita Federal
depois de confrontado com a original e fará parte do Processo Administrativo
(e-processo), devendo a original ser devolvida no ato."
Queremos
lembra o leitor de que, no caso de a motocicleta deixar o país rodando
juntamente com seu proprietário,
"não há necessidade de nenhum procedimento
junto à Receita Federal, devendo portar os documentos da moto, se proprietário.
No caso de a moto pertencer à outra pessoa física ou jurídica, portar também a
autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive financiamento e
leasing".
Taxas
e outras informações
É
comum, nessas situações, o motociclista buscar o auxilio de um profissional
especializado nos trâmites de importação e exportação: o despachante aduaneiro.
Questionamos a Receita Federal sobre a real necessidade da intermediação deste
profissional no processo, e a resposta que obtivemos foi que não existe a
obrigatoriedade. Queremos lembrar apenas que um bom profissional pode
contribuir muito para que o processo seja mais rápido, sem a perda de prazos e
o pagamento desnecessário de multas.
Perguntamos
também ao Sr. Shiota quais valores seriam devidos, entre taxas e impostos, que
deveriam ser pagos em situações como estas:
"No registro da DSE ou DSI no SISCOMEX, não há
cobrança de taxas. Somente quando for feita a opção pelo registro da DI
(Despacho de Importação), é que há a necessidade de recolhimento, conforme
valores estipulados no Art. 1º da IN-SRF nº 1158/2011. O recolhimento, nos
casos necessários, será feito via débito automático em conta corrente, ou via
DARF, quando resultar de exigência Fiscal, no curso do Despacho. Quanto a
impostos (Imposto de Importação II; Imposto de Exportação IE; IPI vinculado à
importação) e contribuições (PIS-PASEP e COFINS), não há cobrança quando da
concessão do Regime Especial de Exportação Temporária ou Admissão Temporária,
ficando suspenso, e garantido em Termo de Responsabilidade, conforme Art. 7º e
§§s 1º e 2º, da IN-SRF nº 285/2003, caso ocorra a sua incidência."
Fomos
informados ainda que a Receita Federal está elaborando um manual externo de
Importação, Exportação, Trânsito Aduaneiro e Admissão Temporária voltado ao
público externo em geral, e deve ser disponibilizado ainda em 2012 ou, no
máximo, até 2013.
Agora
que você, caro leitor, teve o vislumbre de como proceder para rodar com sua
própria moto em outros países, as possibilidades aumentaram. As fronteiras –
ainda que menores e mais fáceis de transpor – requerem atenção com a
documentação e trâmites legais. A burocracia ainda promove entraves que um
viajante deve levar em consideração quando planejar uma viagem internacional. E
vamos rodar!
Agradecimento:
Queremos agradecer ao senhor Jiro Shiota, chefe da Equipe de Controle
de Regimes Aduaneiros Especiais do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, pelas
informações prestadas com muito bom humor, presteza e simpatia, em prol dos
motociclistas viajantes.
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