quarta-feira, 20 de junho de 2012

Exportação temporária de sua moto


Conheça um pouco melhor os trâmites aduaneiros para enviar e trazer sua moto do exterior.

Com a melhora generalizada da economia brasileira e o grande crescimento do número de motociclistas viajantes, tem se tornado comum encontrar motociclistas brasileiros rodando pelo mundo todo, não só nos países da América do Sul. E com isso, o número de problemas aduaneiros enfrentados para se mandar a motocicleta para outros países e depois trazê-la de volta também vem ocorrendo em número significativo. Para tentar ajudar os leitores que pretendem percorrer outros países com sua própria motocicleta e minimizar estes problemas, fomos buscar orientações junto à Receita Federal sobre como devem ser os procedimentos legais.

Por onde começar
Existem vários meios para que uma motocicleta deixe o nosso país, desde rodando com o motociclista, até sendo transportada por via terrestre, ferroviária, aérea ou marítima. Para retornar ao país, as opções são as mesmas. Não pretendemos aqui, abordar todas as possibilidades deste tipo de situação e sim fornecer ao leitor subsídios para que possa realizar o processo com o menor desgaste possível.

Exportação Temporária
É comum, devido à falta de tempo livre disponível, que o planejamento de uma viagem muito longa de motocicleta inclua o envio ou o retorno da moto por via aérea. Esse tramite chama-se "Exportação Temporária" e tem prazo máximo de um ano (prorrogável por mais um ano). A legislação que rege esse procedimento está descrita no box ao final dessa reportagem. O procedimento a ser seguido é descrito abaixo pelo Sr. Jiro Shiota, chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais do Aeroporto de Guarulhos, São Paulo.

"O interessado deverá efetuar o Despacho Aduaneiro da moto, sob o Regime Especial de Exportação Temporária, por meio de DSE - Declaração Simplificada de Exportação, formulada através do sistema SISCOMEX, cuja habilitação deverá ser obtida junto à unidade da Receita Federal de saída do bem. Na falta de habilitação a DSE poderá ser elaborada por um funcionário da Alfândega de despacho do bem.
No preenchimento da DSE, no campo descrição da mercadoria deverão ser incluídos a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, o nº do chassi e a placa da motocicleta, e no campo “Informações Complementares” deverá indicar o nº do Processo Administrativo vinculado, quando se tratar de Exportação Temporária ou Reexportação, bem como as demais características da moto, como fabricante, modelo, ano de fabricação, cor. Os documentos necessários são: Extrato da DSE; cópia (autenticada) do Certificado de Registro da moto ou documento de efeito equivalente e o conhecimento de carga aérea – AWB - Air Way Bill."

Reimportação
Já o retorno dessa motocicleta é chamado de "Reimportação ou Retorno de Exportação Temporária" e a legislação que rege esse procedimento também está descrita no box “Legislação”, ao final dessa matéria. Nesse caso, o procedimento consiste em:

"Formular DSI no SISCOMEX, informando o nº do Processo Administrativo, observando que a não vinculação implicará na aplicação de multa; habilitação no RADAR; Instruir o Despacho com AWB e demais documentos elencados no art. 11 da INSRF nº 611/2006.
“Art. 11. A DSI será instruída com os seguintes documentos:
I – via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
II – via original da fatura comercial, quando for o caso;
III – via original da receita médica, na hipótese do inciso XIII do art. 4º;
IV – DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso;
V – nota fiscal de saída, quando for o caso;
VI – outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica”.

Financiamento ou alienação
Buscamos ainda, esclarecimentos sobre como proceder no caso da motocicleta estar financiada ou em nome de outro, que não seja o motociclista, e fomos informados de que:

"Nestas situações, o possuidor da motocicleta deverá portar documento que comprove tal situação – de alienação ou de posse. Apresentar Original e cópia. A cópia será autenticada pela Receita Federal depois de confrontado com a original e fará parte do Processo Administrativo (e-processo), devendo a original ser devolvida no ato."

Queremos lembra o leitor de que, no caso de a motocicleta deixar o país rodando juntamente com seu proprietário,

"não há necessidade de nenhum procedimento junto à Receita Federal, devendo portar os documentos da moto, se proprietário. No caso de a moto pertencer à outra pessoa física ou jurídica, portar também a autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive financiamento e leasing".

Taxas e outras informações
É comum, nessas situações, o motociclista buscar o auxilio de um profissional especializado nos trâmites de importação e exportação: o despachante aduaneiro. Questionamos a Receita Federal sobre a real necessidade da intermediação deste profissional no processo, e a resposta que obtivemos foi que não existe a obrigatoriedade. Queremos lembrar apenas que um bom profissional pode contribuir muito para que o processo seja mais rápido, sem a perda de prazos e o pagamento desnecessário de multas.
Perguntamos também ao Sr. Shiota quais valores seriam devidos, entre taxas e impostos, que deveriam ser pagos em situações como estas:

"No registro da DSE ou DSI no SISCOMEX, não há cobrança de taxas. Somente quando for feita a opção pelo registro da DI (Despacho de Importação), é que há a necessidade de recolhimento, conforme valores estipulados no Art. 1º da IN-SRF nº 1158/2011. O recolhimento, nos casos necessários, será feito via débito automático em conta corrente, ou via DARF, quando resultar de exigência Fiscal, no curso do Despacho. Quanto a impostos (Imposto de Importação II; Imposto de Exportação IE; IPI vinculado à importação) e contribuições (PIS-PASEP e COFINS), não há cobrança quando da concessão do Regime Especial de Exportação Temporária ou Admissão Temporária, ficando suspenso, e garantido em Termo de Responsabilidade, conforme Art. 7º e §§s 1º e 2º, da IN-SRF nº 285/2003, caso ocorra a sua incidência."

Fomos informados ainda que a Receita Federal está elaborando um manual externo de Importação, Exportação, Trânsito Aduaneiro e Admissão Temporária voltado ao público externo em geral, e deve ser disponibilizado ainda em 2012 ou, no máximo, até 2013.
Agora que você, caro leitor, teve o vislumbre de como proceder para rodar com sua própria moto em outros países, as possibilidades aumentaram. As fronteiras – ainda que menores e mais fáceis de transpor – requerem atenção com a documentação e trâmites legais. A burocracia ainda promove entraves que um viajante deve levar em consideração quando planejar uma viagem internacional. E vamos rodar!

Agradecimento:
Queremos agradecer ao senhor Jiro Shiota, chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, pelas informações prestadas com muito bom humor, presteza e simpatia, em prol dos motociclistas viajantes.

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